20 de jun. de 2012

Perguntas e respostas sobre convivencia familiar e comunitária, acolhimento institucional e abrigos

Francamente não vou me lembrar quando, onde e de quem foi que eu recebi este texto. Se trata de um joguete de perguntas e respostas sobre convivência familiar e comunitária, sobre acolhimento institucional, abrigos etc. Boa leitura!

Paulinho


Em que situação os pais perdem os direitos sobre a guarda dos seus filhos?
Toda criança tem o direito de viver com sua família de origem, entretanto, quando a família pratica violência, viola os direitos da criança ou não cumpre sua função de provedora, protetora e educadora, pode perder o pátrio poder. Essa é a última medida a ser tomada pela autoridade judiciária. Até chegar aí, todo esforço deverá ser feito pelo Estado e pela sociedade para orientar a família, podendo, por exemplo, incluí-la em programas de auxílio e de apoio psicológico, com vistas à manutenção dos vínculos familiares. Esgotada todas as possibilidades, o superior interesse da criança deve prevalecer.

Por que não se deve usar a expressão "menor abandonado"?
A expressão “abandonado” revela a idéia de uma pessoa sem direitos. Esse conceito traz embutida a concepção de culpabilidade tanto da criança, como da família, contrariando a concepção de sujeito de direito. Essa expressão remete ainda ao Código de Menores, legislação antecedente ao ECA, através da qual toda criança em situação de exclusão social era considerada uma pessoa em situação irregular.

Em quais situações uma criança pode ser encaminhada a um abrigo?
Quando os vínculos familiares, por questões de violência e outras violações de direitos, foram rompidos ou estão fragilizados de forma tal que a criança corre risco ou ameaça de morte, ela deve ser encaminhada a um abrigo. Também pode ser abrigada, quando perdida nas ruas, quando os pais estão presos e não têm familiares ou pessoas de referência para cuidar delas e protegê-las. Em casos de calamidade pública, sinistros, desastres, morte dos pais. Em todas essas situações, a primeira providência deve ser o acolhimento na família extensa ou com pessoa de referência. Esgotadas essas possibilidades, o acolhimento institucional é a medida de proteção assegurada pelo ECA.

Qual o procedimento para que uma criança vá para um abrigo?
O acolhimento institucional de uma criança ou adolescente é uma medida de proteção prevista no ECA e aplicada pelo Conselho Tutelar, Justiça da Infância ou Promotoria da Infância. Excepcionalmente, nas situações de emergência, o abrigo pode acolher sem o encaminhamento desses órgãos e fazer a comunicação imediata à autoridade. Desse modo, o procedimento correto é aplicação da medida e o encaminhamento da criança ou adolescente para o abrigo com um termo escrito de abrigamento, constando os dados de identificação da criança e os motivos para a institucionalização. O Conselheiro Tutelar deve acompanhar a criança até o abrigo. No caso da Justiça e da Promotoria, estes órgãos definem os servidores públicos que acompanham a criança até o abrigo. Nas situações de emergência, geralmente é uma autoridade policial ou um educador social que leva a criança até a instituição e, na ocasião, informa os dados colhidos sobre a situação.

Que serviços os abrigos devem oferecer?
O abrigo tem o dever de assegurar as condições materiais para a criança/adolescente viver e conviver: habitabilidade, alimentação, higiene e vestuário. Deve também assegurar os direitos ao lazer, educação, saúde, convivência comunitária, cultura, apoio social e psicológico. A instituição assume todas as abnegações que antes eram da família – proteger, prover e educar –, criando todas as possibilidades de crescimento pessoal, social, intelectual e físico. Por isso, o diretor do abrigo é equiparado a um guardião. As crianças e adolescentes devem ir à escola, ao posto de saúde, ao cinema, a atividades de lazer e cultura na comunidade. O abrigo é um espaço de moradia/acolhimento sob a orientação de educadores sociais e técnicos. É bom lembrar que o abrigamento é uma medida excepcional e provisória, por isso, o trabalho social com as famílias visando à reinserção da criança e do adolescente é fundamental e obrigatório.

Quem é responsável pela manutenção dos abrigos?
O abrigo é um espaço institucional, criado e organizado por uma instituição pública ou uma instituição não-governamental sem fins lucrativos. A criação de um abrigo obedece às normas estabelecidas pelo ECA, pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), pela legislação da vigilância sanitária, entre outras. A instituição que funda o abrigo deve buscar as condições financeiras para mantê-lo dentro da norma. Contudo, a condução e o financiamento das políticas públicas é primazia do Estado, por isso, cabe a essa instância assegurar a manutenção dos abrigos e, portanto, do direito ao acolhimento institucional e/ou em famílias acolhedoras.

De acordo com o ECA, o município é obrigado a manter abrigos?
O ECA, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) estabelecem que é responsabilidade das três esferas de Governo co-financiar as políticas para infância e adolescência. O Sistema Único de Assistência Social, ao estabelecer as responsabilidades dos entes federados, também coloca os serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade (incluindo o abrigamento de crianças e adolescentes) como serviços que devem ser financiados pelas três esferas de Governo. Assim o município, o estado e a União são igualmente responsáveis pela manutenção dos abrigos. Todavia, atendendo à diretriz da municipalização, cabe ao município, com o apoio financeiro do estado e da União, implantar e manter as instituições de abrigamento.

De quem é a responsabilidade pelas crianças e adolescentes que vivem nas ruas?
Da família, da sociedade e do Estado. Todos têm responsabilidades, todavia, se a família já rompeu os vínculos com a criança ou adolescente, cabe ao Estado, através das políticas públicas, criar as condições de atendimento tanto da família como da criança ou adolescente. Cabe também à sociedade compreender a situação social da criança e somar esforço com o Estado para promover, proteger e garantir os direitos dos meninos e meninas.

Em quais situações uma criança pode ser obrigada a sair da rua?

As razões que levam uma criança a morar na rua são diversas e complexas. Geralmente, a raiz do problema é a extrema pobreza, associada à violência, ao alcoolismo na família, à habitabilidade precária e a conflitos familiares. A retirada do menino ou menina das ruas deve ser resultado de um processo de conquista da criança, de inclusão em políticas públicas e de apoio à família para superação das dificuldades. Entretanto, o direito à vida se sobrepõe a todos os outros direitos, por isso, quando em risco de vida, a criança pode ser obrigada a sair da rua e ser levada para uma instituição de acolhimento, onde deverá receber proteção e apoio.

Autoria desconhecida