29 de nov. de 2012

Paulo Freire Contemporâneo - Documentário



Documentário interessantíssimo sobre a vida e obra de Paulo Freire. O vídeo foi lançado em 2007, dez anos após sua morte, por ocasião das homenagens prestadas ao mestre da educação libertadora.
No início o vídeo traz depoimentos que retratam as primeiras experiências de alfabetização da educação popular freiriana em Angicos no Rio Grande do Norte na década de 1960. Meio e a segunda metade do vídeo compõe um mosaico de depoimentos, imagens, narrativas sobre a vida, suas obras e sua presença na contemporaneidade.
Com os depoimento de suas filhas Fátima e Madalena Freire e sua segunda esposa Ana Maria Freire, todas também educadoras, verificamos quanto ele era coerente com seus ideais. Uma pessoa extremamente sensível, profundamente humano e comprometido com os oprimidos.
O documentário está disponível no Youtube, no site Domínio Público do MEC e você também pode assisti-lo aqui. Deixe um comentário seu, tem mais um monte aspectos que não abordei neste texto.
Duração
53 minutos
Direção
Toni Venturi

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19 de nov. de 2012

Por uma infância sem racismo - UNICEF

Locução: Lazaro Ramos



Rede de atendimento, Intersetorialidade e participação popular

Eu não tenho dúvida sobre a importância e necessidade de termos na rede de atendimento a criança e ao adolescente uma intersetorialidade entre os serviços. Infelizmente, temos no serviço público uma lógica pouco eficiente de atendimento. Do outro lado balcão, diz a atendente "não é com a gente, você tem de ir ao serviço tal". E o adolescente que para chegar até ali para pedir ajuda/orientação/atendimento teve uma enorme dificuldade - medo, vergonha, falta de interesse - acaba desistindo. No geral, o que se vê na prática é cada serviço cuidando, isoladamente, das suas demandas.

No Conselho Tutelar, presenciei inúmeras situações em que o profissional sequer leu o documento que enviamos, a ponto de nos ligarem para pedir alguma informação que estava lá escrito.

Em Campinas, um primeiro embrião de gestão intersetorial surgiu por volta de 1992 (Governo Jacó Bittar), quando se criou na administração municipal as SAR’s – Secretarias de Administração Regional. Essa experiência não foi levada adiante nas gestões posteriores. Só foi retomada como política de governo em 2001 (Governo Toninho e Izalene).

As duas gestões seguintes (2005 – 2008 e 2009 – 2012) que inclui a atual, não têm como política de governo a gestão intersetorial, pelo contrário, duas gestões marcadas pelo centralismo das decisões, pelo sectarismo político. Mesmo assim, as experiências consolidadas na Gestão Toninho e Izalene, por mérito dos profissionais e serviços da rede de atendimento, fizeram com que esta política se viabilizasse.

“Importante destacar que o estabelecimento dessa diretriz veio a somar e estimular ações entre os setores, que já vinham sendo experimentadas isoladamente nas regiões, mesmo sem reconhecimento oficial. Isto se deu mediante a crescente necessidade da parceria e percepção evidente da não governabilidade individual frente a gigantesca exclusão e vulnerabilidade que as famílias e comunidades vinham enfrentando nos territórios.” (SAMPAIO, Eliete - 2004)


A atual gestão, que se encerra em 31 de dezembro, foi bastante tumultuada, chegando ao ponto de o prefeito reeleito Dr. Helio ser cassado. Em quase sete anos de governo, a gestão de Dr. Helio foi coordenada por Rosely, a primeira dama, figura extremamente autoritária, que centralizava no gabinete do prefeito todas as decisões políticas, a intersetorialidade sobreviveu em sua gestão com o esforço e envolvimento dos profissionais e serviços. Resultado desse trabalho, tivemos iniciativas de participação popular bastante significativas.

“... participação ... de profissionais da base da Assistência Social e Saúde. Formaram-se os Fóruns Intersetoriais, abertos a todos os serviços, programas e comunidades locais, que compõem um total de trinta em todo o município. Nesses espaços são tratados temas e questões que permeiam os seus micro-territórios e envolvem diretamente as famílias, como: desemprego, violência doméstica e urbana, o caráter excludente das políticas públicas, inclusão em programas de transferência de renda, entre outros, bem como a identificação das potencialidades e apoio técnico à população enquanto sujeitos na organização e ação nas suas comunidades.” (SAMPAIO, Eliete - 2004)


Essas experiências de trabalho intersetorial aqui em Campinas servem de modelo para todo Brasil. Importante salientar que essas experiências se consolidaram de baixo pra cima, ou seja, os próprios trabalhadores e serviços se articularam para que esses espaços de troca de experiências, de discussão de caso, de criação de fluxo, continuassem a existir.

Em 01 de janeiro próximo teremos o início da gestão Jonas Donizette. O prefeito eleito, não assumiu qualquer compromisso com Campinas que verse sobre participação popular. Suas declarações soam populistas, exemplo disso ele dizer que irá criar o gabinete itinerante para estar próximo da população, mantendo nele o centro das decisões.

Não sabemos de fato o que está por vir, apenas imaginamos. A recente manobra acometida na Câmara Municipal pelo Vereador Flores a pedido do Sindicato dos Servidores (hegemonia do PSB de Jonas) contra a aprovação do PL de reenquadramento das monitoras de educação infantil ao cargo de PEB I nos ajuda pensar o que vai ser esta gestão: um retrocesso para Campinas. Com isso acredito que a participação popular, a exemplo das intersetoriais, se dará de baixo pra cima, como muita mobilização popular, pressão e organização popular.

18 de nov. de 2012

Prezado Professor

(Terminada a última guerra mundial foi encontrada, num campo de concentração nazista, a seguinte mensagem dirigida aos professores):


 "Prezado Professor,

Sou sobrevivente de um campo de concentração.
Meus olhos viram o que nenhum homem deveria ver.

Câmaras de gás construídas por engenheiros formados.
Crianças envenenadas por médicos diplomados.
Recém-nascidos mortos por enfermeiras treinadas.
Mulheres e bebês fuzilados e queimados por graduados de
colégios e universidades.
Assim, tenho minhas suspeitas sobre a Educação.
Meu pedido é: ajude seus alunos a tornarem-se humanos.
Seus esforços nunca deverão produzir monstros treinados ou
psicopatas hábeis.
Ler, escrever e aritmética só são importantes
Para fazer nossas crianças mais humanas."


(Ilustração: Morgan Weistling)

Especial SUAS - Edson Seda

13 de nov. de 2012

Documentário: Muito Além do Peso



Ainda essa semana, vendo imagens de crianças em uma reportagem sobre educação, eu comentava com minha companheira a obesidade das crianças. Horas depois, na internet, soube que está sendo lançado essa semana um documentário sobre o assunto.
Curioso, procurei saber mais: O vídeo “Muito além do peso” aborda a questão da obesidade infantil a partir da realidade brasileira. Além do depoimento das crianças, trás a fala de pais, professores e especialistas de diversas áreas. Dos mesmos produtores de “Criança a alma do negócio”.
Não acredito que seja lançado nos cinemas aqui em Campinas, mas logo-logo o encontramos no mercado (pirata) a venda. ... e se alguém conseguir por favor, não esqueça do amigo aqui.
Abraço

Paulinho
14/11/2012

Site: http://www.muitoalemdopeso.com.br/
Trailer Oficial "Muito além do peso"
 

12 de nov. de 2012

A PRIMEIRA DERROTA DE JONAS



Jonas Donizette sofre sua primeira derrota no Legislativo municipal. A Câmara de Vereadores de Campinas aprovou nesta segunda-feira (12), projeto de lei que revoga a lei de Jonas que regulamentava a exploração do trabalho infantil na cidade.

Jonas é autor da lei denominada “Programa Meninos da Feira”, que foi aprovada em 1996. No ano seguinte (1997) a legislação foi vetada pelo então Prefeito Chico Amaral e posteriormente os vereadores daquela legislatura derrubaram o veto do prefeito, portanto, desde então tínhamos uma lei municipal em vigor, inconstitucional.

A Constituição Federal (Art. 227 - § 3º I) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 60) estabelecem a idade mínima de 14 anos para ingresso ao trabalho, na condição de aprendiz. A lei de Jonas Donizette regulamenta o trabalho de crianças acima de 7 anos como carregadores de sacolas, ajudante nas barracas dos feirantes e guardadores de carros em feiras livres.

O próprio nome da lei é um flagrante contra os direitos das crianças e adolescentes. Menores era o termo usado nos anos de chumbo, para designar crianças e adolescentes que estivessem em situação irregular (os filhos dos pobres). Este termo (menor) tem caráter depreciativo, não reconhece a criança e o adolescente como sujeito de direitos. Atrás da palavra “menor” existe uma ideologia, uma questão de classe, portanto não se trata apenas de uma questão do chamado “politicamente correto”. A lei de Jonas revela quem ele é na política, com que ideologia ele está alinhado e que classe ele representa. Temos quatro anos à frente de muitos desafios e muitas lutas a travar. Essa é só uma delas e já começamos vencendo. É a primeira derrota de Jonas e assim espero que seja a primeira de muitas.

Campinas, 13 de novembro de 2012

Paulo Roberto dos Santos – Paulinho
Pedagogo, morador de Campinas e professor na rede municipal de Indaiatuba



LEI No 9236, DE19 DE MARÇO DE 1997

DISPÔE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “MENORES DA FEIRA” NO
MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Francisco Sellin, seu Presidente, promulgo nos termos do Artigo 51, § 5°, da Lei Orgânica do Município de Campinas, a seguinte lei:

Artigo 1o – Fica criado o “Programa Menores da Feira”, que tem por finalidade proporcionar atividades das quais resultem renda, para atendimento das necessidades básicas, tais como: alimentação, higiene, educação e recreação de crianças e adolescentes de rua e na rua, e também criar alternativas de iniciação profissional aos adolescentes a partir de 14 (catorze) anos, com o objetivo de integrá-lo, no mercado de trabalho.

§ 1o – Para os efeitos desta lei, entende-se por crianças e adolescentes em situação de rua aquelas que não possuem vinculo familiar fazendo “da rua” seu espaço de sobrevivência; crianças e adolescentes “na rua”, aquelas que possuem vínculo familiar, estando na rua em busca de sobrevivência.
.
§ 2o – O “Programa Menores da Feira” deverá ser implantado com a parceria entre a Secretaria Municipal da Família, Criança, Adolescente e Ação Social e a Central de Abastecimento S/A-CEASA.

Artigo 2o – O Programa ao ser implantado consistirá de três etapas distintas: diagnóstico, abordagem da criança e do adolescente naquele meio, e a organização dos meninos (as) maiores de 07 (sete) anos, formando grupos de: carregadores de sacolas, ajudante nas barracas dos feirantes e guardadores de carros.

Parágrafo único – A terceira etapa consistirá das seguintes atividades: entrevista para cadastramento, reuniões grupais, visita familiar, definição de tarefas, responsabilidades e estabelecimento do ponto de trabalho nas feiras.

Artigo 3o – A Central de Abastecimento S/A-CEASA Campinas, poderá atribuir a participação dos feirantes e proprietários de varejões existentes no município, na implantação deste programa.

Artigo 4o – O Executivo Municipal regulamentará a presente no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da promulgação, no que se fizer necessário.

Artigo 5o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Campinas, 19 de março de 1997

Francisco Sellin
Presidente

Autoria: Vereador Jonas Donizette
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 19 DE MARÇO DE 1997.

Eurico Serra
Secretário Geral

11 de set. de 2012

Video: Vida de Maria

Ficha Técnica:

Gênero: Animação
by Text-Enhance">Diretor: Márcio Ramos
Duração: 9 min Ano: 2006 Bitola: 35mm
País: Brasil Local de Produção: CE
Cor: Colorido
Sinopse: Maria José, uma menina de 5 anos de idade, é levada a largar os estudos para by Text-Enhance">trabalhar. Enquanto trabalha, ela cresce, casa, tem filhos, envelhece.

"VIDA MARIA" é um projeto premiado no "3o. PRÊMIO CEARÁ DE CINEMA E VÍDEO", realizado pelo Governo do Estado do Ceará.

Produzido em computação gráfica 3D e finalizado em 35mm, o curta-metragem mostra personagens e cenários modelados com texturas e cores pesquisadas e capturadas no Sertão Cearense, no Nordeste do Brasil, criando uma atmosfera realista e humanizada.


Minhas Palavras sobre o video:

A animação desenvolve uma temática comum ao universo da educação, do serviço social, da saúde, entre outras áreas específicas. Trata-se da reprodução do sociedade capitalista. A família que vai reproduzindo geração por geração sua condição de vida. Pessoas que não encontram outra perspectiva de vida que não seja aquela. Em pouco mais de oito minutos conseguiram desenvolver uma narrativa que pode abrir diversas discussões.


Vida Maria from Fernanda Guizan on Vimeo.


25 de jul. de 2012

Apresentação do Conselho Tutelar Sudoeste (2010)

Olás,

No segundo ano da atual gestão do Conselho Tutelar de Campinas fizemos uma audiência pública com o objetivo de apresentar para sociedade o trabalho que desenvolvemos. Avaliar nossa ação, acolher propostas e divulgar nosso papel.

Na ocasião, cada conselho (Sul, Sudoeste, Noroeste e Leste) apresentou dados dos atendimentos, da população e da região de cada um. Compartilho a seguir a apresentação que desenvolvemos no Conselho Tutelar Sudoeste.

Hoje não sou mais conselheiro, mas tenho orgulho de dizer que fiz parte desta equipe. Parabens aos companheiros(as) de trabalho com quem convivi neste período, pela dedicação, pelo empenho e por todo o aprendizado que tivemos juntos.


Forte abraço

Paulinho


23 de jul. de 2012

Da vergonha à luta: militância transforma mães de internos da antiga Febem



Pessoal,

Faz tempo que não posto nada por aqui, eu sei, considerem minha correria por esses dias. Pois bem, não consegui escrever nada, mas gostaria de compartilhar com vocês uma entrevista que acabei de ler. A pesquisadora Marcela Boni Evangelista, do Núcleo de História Oral da Universidade de São Paulo (USP) concedeu esta entrevista para o Portal Brasil Atual. Vale a pena ler.

Abraço


Paulinho


"Espaço da dissolução dos laços familiares", atual Fundação Casa reflete erros do Estado e omissão da sociedade. Luta é por políticas de ressocialização, no lugar do castigo

e da punição

Por: Suzana Vier, Rede Brasil Atual

Publicado em 22/07/2012, 10:33

Última atualização às 11:26




São Paulo – A vida de mães cujos filhos adolescentes são privados da liberdade e internados em instituições de ressocialização como a Fundação Casa – antiga Febem – são transformadas pela militância em defesa da infância e da juventude. Apesar de enfrentarem momentos de “maternidade adversa”, mulheres militantes ressignificam seu sofrimento e se “armam com conhecimentos sobre direitos” para transformar uma experiência de vergonha e culpa em luta por seus filhos e os de outras mães, analisa a pesquisadora Marcela Boni Evangelista, do Núcleo de História Oral da Universidade de São Paulo (USP).

A historiadora ouviu mães de internos da antiga Febem, de 2006 a 2011, para sua dissertação de mestrado, e encontrou profundas diferenças entre mães militantes e não mili

tantes. Mães que têm filhos em conflito com a lei e passam a integrar entidades de apoio e defesa a internos em instituições destinadas à ressocialização de crianças e adolescentes infratores são críticas à atuação do Estado. Elas compreendem, na visão da pesquisadora, que o Estado falhou e transformam trauma e culpa em ativismo.

“As mães militantes tinham um discurso muito mais de responsabilizar o Estado pelas condições precárias das unidades, pelos filhos terem muitos direitos violados durante as internações e também pelo envolvimento deles com drogas”, apontou Marcela. “A escola onde era para meu filho estudar era onde ele comprava droga. A culpa é minha? Não'. ' Se eu tivesse condições de não trabalhar...' e essa discussão vai adiante dentro delas”, explicou a historiadora sobre como as mães passam a analisar o problema vivido por suas famílias.

Para essas mães, a antiga Febem era “o retrato do distanciamento”. “Elas tentavam manter o vínculo, mas falavam muito disso como sendo o espaço da dissolução dos laços familiares”, afirmou Marcela. As mães também criticaram violações de direitos humanos na instituição.

Mães não militantes ouvidas pela pesquisadora expressaram “alívio” por ter os filhos presos. “Para se ter uma ideia, uma das mães não militantes disse: 'quando meu filho ficou na Febem, para mim foi um alívio, porque eu sabia que lá ele não ia ser morto por policiais, nem por traficante."

Também há muitos casos de abandono dos filhos que cometeram atos infracionais. “As mães sem militância tinham uma trajetória de acompanhamento dos filhos, mas mais distanciada, reduzida aos limites. Mas quantas mães não largavam os filhos depois da internação? Um número considerável de adolescentes sofre com isso. Inclusive a concepção da Febem é não só privar infratores da liberdade, mas de acolher os abandonados”, lembrou.

Além de ouvir mulheres que viviam a “maternidade adversa”, o contrário da maternidade idealizada em “propagandas de fralda”, Marcela também se deparou com questões como “luto materno” e o "mito do amor materno".

Acompanhe a entrevista com a historiadora na íntegra:

Ao ouvir mães de jovens em conflito com a lei, você considerou a experiência vivida por elas como “maternidade adversa”. Como você descreve esse tipo de maternidade?

Escolhi o termo maternidade adversa para identificar o que essas mães vivenciavam, porque há uma ideia do senso comum de que há uma universalização da ideia de mulher, inclusive da maternidade. É uma ideia de que a maternidade é uma experiência condicionada de todas as mulheres. Aquela que não tem filho ou não quer ter ainda é vista como uma situação desviante da sociedade. Então eu tive de inicialmente desenvolver uma reflexão sobre uma maternidade múltipla. Eu não estava lidando com aquela maternidade idealizada que passa nos comerciais de fralda. Era uma maternidade diferente. Usei o termo adversa como qualificação porque é uma maternidade que não se concretizava como o que é idealizado. E sendo algo que a sociedade coloca como ideal, quando a gente vê em filmes, novelas, é muito comum ver essa história de família feliz. E para o filho a gente imagina o melhor.

Essas mulheres apesar das dificuldades econômicas e sociais, têm as mesmas pretensões que qualquer mãe. Não querem que os filhos se envolvam com roubos, drogas, tráfico. Elas querem ter filhos felizes, bonitos e se deparam com uma maternidade que não é possível ser vivenciada da forma como é pregada socialmente.

Isso causa frustração muito grande. E o sentimento de culpa é algo presente porque a gente percebe em qualquer visita da Febem que o número de mães é infinitamente maior que o número de pais. Isso tem a ver com a dedicação maior da mãe e culpabilização, uma vez que os pais saem um pouco da cena e a mãe entra como aquela que vai segurar a “bucha”. É a que sofre o preconceito de ter de ouvir: 'esse filho aí não foi bem criado'.

Que diferenças foi possível observar entre mães militantes e não militantes?

A percepção das mães militantes e não militantes sobre a Febem era diferente. Para se ter uma ideia, uma das mães não militantes disse: 'quando meu filho ficou na Febem, para mim foi um alívio, porque eu sabia que lá ele não ia ser morto por policiais, nem por traficante'.

Já as mães militantes tinham um discurso muito mais de responsabilizar o Estado pelas condições precárias das unidades, pelos filhos terem muitos direitos violados durante as internações e também pelo envolvimento deles com drogas – era esse o principal problema. Elas viam isso como resultado da ausência do Estado. Eram mães que por precisarem trabalhar tinham de deixar os filhos muito novos sozinhos, por não ter equipamentos públicos decentes para atender a essa demanda.

Foi fácil encontrar mães que se dispusessem a falar?

Tive dificuldade em encontrar e entrevistar universos de maternidade que tivessem experiência de filho preso, sem participação em movimentos sociais, sem engajamento. De seis entrevistadas, só duas não tinham participação na Associação de Mães e Amigos de Crianças e Adolescentes em Risco (Amar). Era notável a dificuldade das mães não militantes em falar dessa experiência. A recusa era grande. Quando aceitavam, também havia dificuldade em falar da experiência de ter um filho com envolvimento em ato infracional.

Como as mães militantes lidam com a maternidade adversa?

Ao se tornarem militantes, essas mulheres ressignificam seus discursos. Elas se armam com conhecimentos sobre direitos, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E elas transformam essa experiência, que é de vergonha, de culpa, numa experiência de luta.

Elas passam a lutar pelos direitos de seus filhos e passam a reconhecer isso como direitos delas também. E isso faz com que não tenham mais vergonha de falar. Pelo contrário, eu tive a oportunidade de falar com várias mães. As mães militantes querem falar. Encontram as respostas para os questionamentos delas. 'Por que meu filho se envolveu com delitos? Não é porque eu não cuidei. É porque eu tive de trabalhar e o Estado não cuidou'. 'A escola onde era para meu filho estudar era onde ele comprava droga. A culpa é minha? Não'. ' Se eu tivesse condições de não trabalhar...' e essa discussão vai adiante dentro delas.

A pesquisa permitiu uma constatação importante: de como o movimento social é responsável por uma mudança de comportamento, de participação política e pública. Essas mães saem do universo doméstico e vão para as ruas. É uma mudança importante desencadeada pelo trauma. Não é uma experiência positiva que desencadeia a militância: é uma experiência traumática e de dor.

Uma coisa que me surpreendeu foi ver que mães que tinham perdido o filho continuavam trabalhando na área de direito de adolescentes, lutando pelo filho dos outros. Isso me surpreendeu porque me mostrou uma força. Acho que deve ser difícil de lidar com a mesma situação que você vivenciou, mas agora vendo outras mulheres e outros filhos.

No decorrer do trabalho, que outros temas surgiram no contato com as mães?

Eu também discuti o mito do amor materno. Embora as mães com as quais eu tive contato tenham sido essas mulheres que vestiram a camisa da maternidade, a gente não pode considerar que existe um comportamento único, independentemente da vivência. No caso da minha pesquisa, o que unia essas mulheres era uma experiência comum dos filhos terem sido em algum momento internos de unidades da Febem e mesmo nesse universo da sociedade, que já é fragmentado, os comportamentos variam. Eu tinha mães militantes e não militantes.

As mães sem militância tinham uma trajetória de acompanhamento dos filhos, mas mais distanciada, reduzida aos limites. Mas quantas mães não largavam os filhos depois da internação? Um número considerável de adolescentes sofre com isso. Inclusive a concepção da Febem é não só privar infratores da liberdade, mas de acolher os abandonados. Então, a maternidade não pode ser vista como algo unilateral e isso coloca em questão esse mito do amor materno, porque essas mães militantes mostram como esse conceito é enraizado na nossa sociedade. Mesmo nessas condições adversas da maternidade, a identidade de mãe foi o que impulsionou uma série de ações para as vidas delas. Tanto que umas coisas legais que eu ouvia nas conversas era: 'Depois disso, eu vejo que já tinha uma veia militante, já tinha alguma coisa em mim e hoje não largo isso por nada'. As vidas delas também se ressignificaram.

Foi possível perceber que essa ideia de que a mãe incontestavelmente tem de sofrer pelo filho e tudo mais é uma construção social também e de que de tão enraizada foi perceptível até isso em situações de maternidade adversa.

As entrevistas foram muito longas e dolorosas. No decorrer do trabalho, acabei encontrando um subtema – a questão do luto materno – que não imaginei que eu tivesse de lidar. Sabia que ia lidar com experiências de sofrimento, devido às internações, mas dessas seis mulheres, três tiveram filhos mortos em situação de violência. Um foi queimado vivo dentro de uma unidade. Outra entrevistada teve dois dos filhos assassinados aos 17 anos – um por policial, outro em uma briga. Uma outra mãe também teve o filho morto por um policial. Foram situações com as quais depois tive de lidar.

Nenhuma das mães era militante antes de os filhos serem internados na Febem?

Nenhuma.

Você vê explicações para o fato de que algumas mães se tornaram militantes, outras não?

Penso que tem a ver com uma questão histórica de vivência familiar e de oportunidades. A "Amar" surgiu em uma unidade da Febem. Depois ela se ampliou e tem em outros estados. Mas era uma unidade – segundo as próprias mães – que tinha uma direção mais humanizada. Já começa pela oportunidade de ter acesso e auxílio.

E por essas oportunidades da vida de lidar com pessoas ligadas ao movimento de direitos humanos possibilitou formação individual em termos de direitos. E também é da subjetividade de cada um, de identificação com esse tipo de causa, porque várias outras começaram na "Amar" e não continuaram. No caso das mães que se tornaram militantes, inicialmente há a falta de oportunidade até de conhecer os movimentos.

Daí eu ressalto a importância e a necessidade de os meios de comunicação por exemplo divulgarem a existência desses grupos, suas atividades. Porque a mãe não militante que eu entrevistei nunca tinha ouvido falar desse grupo? E é um grupo extremamente atuante durante alguns anos. Hoje menos. Muitas mães vivendo na mesma cidade e não tinham conhecimento da atuação do grupo.

O que a Febem significa para as mães dos internos entrevistadas?

Para as mães militantes, a Febem é o retrato do distanciamento entre elas e os filhos. Não só físico, mas pela falta de estrutura e comprometimento com o trabalho de ressocialização e aproximação com as famílias. É o retrato de um distanciamento que nunca mais permitiria um retorno ao que era antes. Elas tentavam manter o vínculo, mas falavam muito disso como sendo o espaço da dissolução dos laços familiares.

Para outras era um alívio. Além da questão da violência óbvia, porque essas ativistas falam muito das rebeliões e das violações de direitos humanos. Também marcou a questão da responsabilidade do Estado ao não promover aquilo com o que se comprometia inicialmente, que é ser um local de ressocialização e que, de fato, não era. Mas também comentavam de unidades que tinham condições melhores.

Quem eram essas mães cujos filhos tiveram de ser internados para ressocialização na antiga Febem, atual Fundação Casa?

Eram mulheres comuns, a maioria delas trabalhadoras no comércio, domésticas ou funcionárias públicas em ocupações que não exigiam formação acadêmica. Todas mães de mais de um filho. Algumas sofriam com a violência doméstica praticada pelos maridos. Eram mulheres simples, das classes populares, com condições de vida dignas, porém com essa necessidade de trabalho, muitos filhos, às vezes dificuldades econômicas. Mulheres como a maioria das mulheres.

Depois da pesquisa, como você vê a maternidade?

Hoje, eu vejo a maternidade de um jeito bem menos idílico, com muito prazer e felicidade. Sou uma mãe como todas. Acho comerciais de fralda lindos, meus filhos são adoráveis, mas sei que vão passar por uma fase que é a adolescência e nela tudo pode acontecer, como foi com essas mulheres. Eu tento vivenciar isso de um jeito bem emocional, mas com um pé no racional também.


20 de jun. de 2012

Perguntas e respostas sobre convivencia familiar e comunitária, acolhimento institucional e abrigos

Francamente não vou me lembrar quando, onde e de quem foi que eu recebi este texto. Se trata de um joguete de perguntas e respostas sobre convivência familiar e comunitária, sobre acolhimento institucional, abrigos etc. Boa leitura!

Paulinho


Em que situação os pais perdem os direitos sobre a guarda dos seus filhos?
Toda criança tem o direito de viver com sua família de origem, entretanto, quando a família pratica violência, viola os direitos da criança ou não cumpre sua função de provedora, protetora e educadora, pode perder o pátrio poder. Essa é a última medida a ser tomada pela autoridade judiciária. Até chegar aí, todo esforço deverá ser feito pelo Estado e pela sociedade para orientar a família, podendo, por exemplo, incluí-la em programas de auxílio e de apoio psicológico, com vistas à manutenção dos vínculos familiares. Esgotada todas as possibilidades, o superior interesse da criança deve prevalecer.

Por que não se deve usar a expressão "menor abandonado"?
A expressão “abandonado” revela a idéia de uma pessoa sem direitos. Esse conceito traz embutida a concepção de culpabilidade tanto da criança, como da família, contrariando a concepção de sujeito de direito. Essa expressão remete ainda ao Código de Menores, legislação antecedente ao ECA, através da qual toda criança em situação de exclusão social era considerada uma pessoa em situação irregular.

Em quais situações uma criança pode ser encaminhada a um abrigo?
Quando os vínculos familiares, por questões de violência e outras violações de direitos, foram rompidos ou estão fragilizados de forma tal que a criança corre risco ou ameaça de morte, ela deve ser encaminhada a um abrigo. Também pode ser abrigada, quando perdida nas ruas, quando os pais estão presos e não têm familiares ou pessoas de referência para cuidar delas e protegê-las. Em casos de calamidade pública, sinistros, desastres, morte dos pais. Em todas essas situações, a primeira providência deve ser o acolhimento na família extensa ou com pessoa de referência. Esgotadas essas possibilidades, o acolhimento institucional é a medida de proteção assegurada pelo ECA.

Qual o procedimento para que uma criança vá para um abrigo?
O acolhimento institucional de uma criança ou adolescente é uma medida de proteção prevista no ECA e aplicada pelo Conselho Tutelar, Justiça da Infância ou Promotoria da Infância. Excepcionalmente, nas situações de emergência, o abrigo pode acolher sem o encaminhamento desses órgãos e fazer a comunicação imediata à autoridade. Desse modo, o procedimento correto é aplicação da medida e o encaminhamento da criança ou adolescente para o abrigo com um termo escrito de abrigamento, constando os dados de identificação da criança e os motivos para a institucionalização. O Conselheiro Tutelar deve acompanhar a criança até o abrigo. No caso da Justiça e da Promotoria, estes órgãos definem os servidores públicos que acompanham a criança até o abrigo. Nas situações de emergência, geralmente é uma autoridade policial ou um educador social que leva a criança até a instituição e, na ocasião, informa os dados colhidos sobre a situação.

Que serviços os abrigos devem oferecer?
O abrigo tem o dever de assegurar as condições materiais para a criança/adolescente viver e conviver: habitabilidade, alimentação, higiene e vestuário. Deve também assegurar os direitos ao lazer, educação, saúde, convivência comunitária, cultura, apoio social e psicológico. A instituição assume todas as abnegações que antes eram da família – proteger, prover e educar –, criando todas as possibilidades de crescimento pessoal, social, intelectual e físico. Por isso, o diretor do abrigo é equiparado a um guardião. As crianças e adolescentes devem ir à escola, ao posto de saúde, ao cinema, a atividades de lazer e cultura na comunidade. O abrigo é um espaço de moradia/acolhimento sob a orientação de educadores sociais e técnicos. É bom lembrar que o abrigamento é uma medida excepcional e provisória, por isso, o trabalho social com as famílias visando à reinserção da criança e do adolescente é fundamental e obrigatório.

Quem é responsável pela manutenção dos abrigos?
O abrigo é um espaço institucional, criado e organizado por uma instituição pública ou uma instituição não-governamental sem fins lucrativos. A criação de um abrigo obedece às normas estabelecidas pelo ECA, pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), pela legislação da vigilância sanitária, entre outras. A instituição que funda o abrigo deve buscar as condições financeiras para mantê-lo dentro da norma. Contudo, a condução e o financiamento das políticas públicas é primazia do Estado, por isso, cabe a essa instância assegurar a manutenção dos abrigos e, portanto, do direito ao acolhimento institucional e/ou em famílias acolhedoras.

De acordo com o ECA, o município é obrigado a manter abrigos?
O ECA, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) estabelecem que é responsabilidade das três esferas de Governo co-financiar as políticas para infância e adolescência. O Sistema Único de Assistência Social, ao estabelecer as responsabilidades dos entes federados, também coloca os serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade (incluindo o abrigamento de crianças e adolescentes) como serviços que devem ser financiados pelas três esferas de Governo. Assim o município, o estado e a União são igualmente responsáveis pela manutenção dos abrigos. Todavia, atendendo à diretriz da municipalização, cabe ao município, com o apoio financeiro do estado e da União, implantar e manter as instituições de abrigamento.

De quem é a responsabilidade pelas crianças e adolescentes que vivem nas ruas?
Da família, da sociedade e do Estado. Todos têm responsabilidades, todavia, se a família já rompeu os vínculos com a criança ou adolescente, cabe ao Estado, através das políticas públicas, criar as condições de atendimento tanto da família como da criança ou adolescente. Cabe também à sociedade compreender a situação social da criança e somar esforço com o Estado para promover, proteger e garantir os direitos dos meninos e meninas.

Em quais situações uma criança pode ser obrigada a sair da rua?

As razões que levam uma criança a morar na rua são diversas e complexas. Geralmente, a raiz do problema é a extrema pobreza, associada à violência, ao alcoolismo na família, à habitabilidade precária e a conflitos familiares. A retirada do menino ou menina das ruas deve ser resultado de um processo de conquista da criança, de inclusão em políticas públicas e de apoio à família para superação das dificuldades. Entretanto, o direito à vida se sobrepõe a todos os outros direitos, por isso, quando em risco de vida, a criança pode ser obrigada a sair da rua e ser levada para uma instituição de acolhimento, onde deverá receber proteção e apoio.

Autoria desconhecida

30 de mai. de 2012

A CONCEPÇÃO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE PARA CONSELHEIROS TUTELARES


Com o advento do Estatuto da Criança e Adolescente em 1990 se inaugura uma nova concepção sobre infância e juventude. Essa concepção foi gestada durantes anos, até que aprovamos no Congresso Nacional o ECA, que logo em seguida foi sancionado pelo então Presidente da República, Fernando Collor de Melo. A concepção de criança e adolescente está alicerçada em princípios humanistas. Princípios que foram construídos por um movimento da sociedade em âmbito internacional. A Convenção Internacional dos Direitos da Criança, neste sentido, em 1989 já apontava esta concepção. Na Assembléia Constituinte em 1988, o Brasil adotou para si esta mesma concepção, fazendo constar em nossa Constituição artigos importantes sobre crianças e adolescentes. O ECA é, portanto, a lei que regulamenta estes artigos constitucionais. Com essa concepção nasce o Estatuto e este institui os Conselhos Tutelares para ser o guardião dos direitos ali constituídos. Conselheiro(a) Tutelar que não assumir para si essa concepção, presta um desserviço às crianças e adolescentes do município. Ele(a) está no lugar errado e com isso se coloca em uma grande contradição.

Antes disso, podemos destacar duas concepções sobre criança. Uma que tinha a criança como um adulto em miniatura e a outra que via como menor, inferior, incapaz. Nas duas encontramos falhas, a primeira tinha a criança como um ser incompleto, que não se provê. Por isso acreditavam quanto mais condicionassem as crianças a viverem com adultos, mais rápido deixariam de serem crianças e assumiriam suas “responsabilidades”. Já a segunda concepção não reconhecia a criança como pessoa integralmente e sim como objeto. O termo “menor” indicava a sua inferioridade por ser criança. Os pais tudo podiam e se chegassem a abandoná-los, o Estado lhes proveriam. Uma falhava por dar responsabilidades à criança maior do que poderiam suportar e a outra por não lhes reconhecer como seres humanos, sujeitos de direitos. O adulto em miniatura e o menor.

Neste sentido o ECA é um marco legal sobre criança e adolescente. Seu último artigo revoga o antigo Código de Menores. Ele inaugura a Doutrina da Proteção Integral e ao mesmo tempo encerra a Doutrina da Situação Irregular. No Estatuto está posto o Sistema de Garantia de Direitos – SGD, composto por Justiça da Infância e Juventude, Ministério Público, Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar. Anteriormente o Juiz de Menores tinha poder absoluto sobre as crianças e adolescentes que se encontrassem em “situação irregular”. Com o Estatuto esse poder é dividido, a sociedade conquista instrumentos de defesa e garantia dos direitos de todas crianças e adolescentes. Um deles são os Conselhos de Direitos – seja ele na esfera municipal, estadual ou federal – que tem o objetivo de acompanhar e controlar as ações desenvolvidas dentro da Política de Atendimento. O Conselho de Direitos é um órgão público, composto paritariamente por representantes do Poder Executivo e da Sociedade Civil. Ele delibera sobre a destinação dos recursos dos Fundos (municipal, estadual e nacional) da Criança e do Adolescente e sobre a implementação e execução de políticas públicas – em todas as áreas – voltadas para a criança e o adolescente. Outro instrumento importante para a defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente é o Conselho Tutelar, mas este tem caráter diferenciado do Conselho de Direitos. Um acompanha e controla a implementação e execução de políticas públicas – ainda que terceirizadas para ONG’s – voltadas para crianças e adolescentes no âmbito geral e o outro zela por seus direitos, quando ameaçados ou violados. Ao tomar conhecimento da situação, vai agir para interromper aquela situação de ameaça ou violação dos direitos preconizados pelo Estatuto. O Conselho Tutelar nasce com poderes, antes exclusivo do Juiz de Menores.

É importante que se diga: O Conselho Tutelar é um instrumento da sociedade para a defesa e garantia dos direitos de suas crianças e adolescestes! Não é um órgão de controle do Estado! Por isso é um órgão colegiado, autônomo, não jurisdicional e eleito pela comunidade. A autoridade constituída é o Conselho e não o conselheiro, suas deliberações devem ser tomadas por maioria de seus membros. O Conselho Tutelar é autônomo em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Não tem qualquer relação de subordinação para com esses poderes. Isso não quer dizer que o Conselho Tutelar tem plenos poderes para fazer o quiser e bem entender. Suas decisões podem sim serem revistas pela autoridade judiciária, se estiverem em desacordo com a legislação pertinente. O Conselho Tutelar não define guarda, valores de pensão alimentícia, termos de visita etc. Não realiza investigação, não julga ninguém, não é para isso que ele foi criado. Quando se diz no Estatuto que o Conselho é órgão “não jurisdicional” quer dizer exatamente que não cabe a ele as atribuições da autoridade jurisdicional. O Conselho Tutelar atende crianças e adolescentes, bem como suas famílias, identificando a ameaça ou violação de direitos aplica as medidas de proteção que for necessário, podendo para tanto, requisitar serviços públicos (saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho, segurança etc.) e representar à autoridade judiciária nos casos de descumprimento de suas deliberações. O Conselho Tutelar pode encaminhar para o Ministério Público fatos que constituam infração administrativa ou penal contra os direitos das crianças e adolescentes. Pode também expedir notificações, requisitar certidões de nascimento e óbito, entre outras possibilidades. De todas as suas atribuições, talvez a mais importante seja a de assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos das crianças e adolescentes, fornecendo os indicadores sociais de maior vulnerabilidade etc.

Quem entende do assunto, talvez possa pensar que estou chovendo no molhado. Mas não, digo tudo isso porque acredito que na prática o que acontece é exatamente aquilo que não deveria acontecer. Conselheiro Tutelar conduzindo adolescente para a Delegacia de Polícia após ter cometido ato infracional, conduzir para unidade de internação, realizando diligencias, investigações etc. Pode parecer absurdo, mas tudo isso acontece Brasil afora. O Conselho Tutelar acaba se tornando uma extensão do Poder Executivo ou Judiciário, agindo como se fosse órgão executor da política pública ou como se fossem agentes do Poder Judiciário (comissário de menores). O Conselho Tutelar é órgão de proteção, não nos cabe dar susto em ninguém, aplicar medidas sócio-educativas etc. Esse tipo de conduta desvirtua toda a ação conselheira, compromete o trabalho como um todo e pior reforça valores ideológicos dos menoristas. Conselheiro Tutelar deve pensar sua ação a partir dos princípios, dispositivos e atribuições fixadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e não pelo Código de Menores. A partir deste último pensariam os comissários de menores.

Campinas, 30 de Maio de 2012


Paulo Roberto dos Santos - Paulinho

18 de mai. de 2012

Estudo de Caso


Ao longo desses anos aqui no Conselho participamos de inúmeras reuniões de discussão de caso, ora entre os membros do Conselho, ora com profissionais da rede de atendimento (agentes de saúde, enfermeiros, pediatras, psicólogos, assistentes sociais, educadores, entre outros atores). As reuniões de discussão de caso têm por objetivo analisar a situação de uma determinada pessoal/família para dar o encaminhamento mais adequado. Geralmente situações limite, onde já se tomou todas as medidas possíveis e não ouve eficácia, a situação de risco permanece, a violência não se estancou, os direitos sociais continuam sendo violados.

Na reunião de discussão de caso, após analisar todo o contexto daquela situação, é pensado estratégias de intervenção que ajude a minimizar a violação de direitos. A grande riqueza dessas reuniões é o compartilhamento de saberes. O agente de saúde, por exemplo, que conhece a família, sabe das condições de vida, dos dilemas enfrentados pela comunidade, contribui com sua visão imbricada na realidade. O conselheiro tutelar que atendeu e que conhece o histórico da família contribui com as informações que têm, com as impressões que teve, com o que conseguiu identificar na família. Psicólogos, pediatras, educadores, assistentes sociais, cada um, dá sua contribuição com o saber técnico que tem voltados para aquela família. As informações desencontradas ali reunidas dão a dimensão do todo e com isso permite analisar a família mais profundamente e melhor para poder traçar a estratégia de atendimento mais eficaz, logicamente, dentro do possível.

Às vezes, num atendimento, nos envolvemos ao tomar conhecimento de tanta desgraça. Acabamos tornando a versão de parte como nossas e nem sempre essa é a versão correta. Isso compromete nossa ação. Ao apresentar os fatos em uma reunião de discussão de caso, apresentamos junto nossas impressões, nossas percepções que não necessariamente são relevantes. Volta e meia o profissional que está de fora, que não teve qualquer contato com a família a não ser com os dados que apresentamos na reunião, acaba tendo o insite mais pertinente. A questão está ali, debaixo dos nossos olhos e em meio a tanta informação não percebemos que aquela é a saída possível.

De qualquer maneira, penso eu, o conselheiro tutelar tem grande contribuição a dar nessas reuniões. Embora não esteja previsto esta atribuição no Estatuto, creio ser imprescindível a participação do Conselho Tutelar em espaços como estes na rede de atendimento sócio-assistencial. Mas também por outro lado, vejo com certa reserva, quando a rede passa a buscar no Conselho resposta para tudo, ou seja, o caso ainda não chegou a uma situação limite, o serviço ainda não esgotou seus recursos e acaba buscando no Conselho a resposta, como se tivesse de ter o aval do Conselho para agir. Enfim, são algumas reflexões que faço a partir de minha vivência no Conselho Tutelar de Campinas.

Abraço

Paulo Roberto dos Santos

Campinas, 18 de maio de 2012

9 de mai. de 2012

A família contemporânea

Video sobre a família contemporânea que fizemos para a diciplina de família e sociedade do curso de Serviço Social. Infelismente não conseguimos usar o video na ATPS, pois o tamanho do arquivo não comportava a exigencia da faculdade. Enfim aí está ele...

Abraço

Paulinho

Música: Família de Rita Rameh e Luiz Waack

26 de abr. de 2012

Escola: segregação, preconceito e exclusão


Três palavras que expressão o cotidiano das escolas, comraras exceções obviamente. Coisas que me faz pensar: mas será que esse meninofez isso mesmo? Será que a família é tão ausente assim? ... Porque nunca a escolaerra? Porque nunca foi a diretora quem se excedeu? Faltou com o respeito?Porque sempre é a escola quem está com a razão? Será isso mesmo?

Hoje eu atendi uma mãe que queria orientação sobre um dilemavivido na escola onde seu filho estuda desde a primeira série. O adolescenteestá com 14 anos, na oitava série, nunca ficou retido, não tem histórico deevasão escolar, baixo desempenho e mau comportamento. Aparentemente bemeducado, está devidamente alfabetizado, esperto, falante etc. A mãe é presentena vida escolar do filho, comparece nas reuniões de pais, participa do Conselhode Escola, das atividades que a escola desenvolve etc. A pouco mais de um mês,o adolescente resolveu levar para a escola um vidro com molho de pimenta.Certamente sua intenção não era das melhores, no intervalo, fez uma aposta comoutros colegas de quem teria coragem de comer a merenda com o tal molho.Aquelas traquinagens que todos nós já participamos algum dia, coisa de menino,que até mereceria alguma repreensão, pois daquela brincadeira poderiam criaralgum problema, mas nada que justificasse uma suspensão de cinco dias, porexemplo, como fez a escola.

Cerca de duas semanas depois a professora de português passapara a sala uma atividade pedindo que escrevessem um texto contato algumasituação complicada que tivessem vivido. O adolescente escreve exatamente comoa professora pediu, conta um episodio que viveu com a irmã e em outro texto astraquinagens que fez com os colegas da escola. Fala dos apelidos de cada umdeles. Bin Laden, Sadan Russem, entre outros. Desqualifica o trabalho dosprofessores e a autoridade da direção, que tanto estudaram para agora não “conseguirem colocar ordem na sala”(professores) e “depois não dar em nada”(a direção).

A mãe voltou a ser chamada na escola, conta que ao chegar naunidade foi recebida pela diretora que disse “eu não quero mais seu filho naminha escola, acabamos de sair da reunião do Conselho e decidimos pela expulsãodele”. Ora a mãe também é membro do Conselho de Escola e não foi chamada para areunião, mas mesmo que não fosse, deveria ter sido para apresentar sua defesa,afinal o direito de defesa e contraditório está amplamente constituído não sópor nossa Carta Magna de 1988 como também no Estatuto da Criança e Adolescente(Art. 111 – I; II; III; V e VI) e outras leis. Não bastasse isso a diretorapediu para a mãe procurar outra escola e lhe deu o prazo de uma semana paravoltar com o pedido de transferência, com vaga garantida.

O conteúdo do texto que resultou a expulsão do adolescente defato é preocupante, mas também não creio que seja o bastante para justificarsua “expulsão” do estabelecimento de ensino, coisa que legalmente não existemais. Observem que não temos um fato concreto, temos apenas um texto produzidopor um adolescente a pedido da própria professora, que não necessariamentedescreve um fato real. Hipoteticamente aquele também poderia ser um textoconstruído por sua imaginação, e ainda que fosse real, objetivamente ele nãocometeu nada, segundo a própria narrativa.

A escola pode sim, ao esgotar seus recursos administrativose pedagógicos, providenciar a transferência compulsória do aluno que tenhainfringido as regras da escola, reiteradas vezes, segundo seu regimento internoe demais normativas. Mas para isso terá de cumprir rigorosamente umprocedimento administrativo. Esse procedimento prevê que a família tenha sidocomunicada e advertida de todas as demais infrações. A transferênciacompulsória se aplica quanto todas as demais punições previstas no regimentointerno da escola já tiver sido aplicada, portanto é a última e mais extremamedida. Ao chegar a esse ponto a direção da escola terá de convocar reunião doConselho de Escola (não confunda APM com Conselho de Escola), para issoconvocar os pais e o aluno para a reunião, onde após apresentado os fatos, teráo direito de apresentar defesa e o Conselho vota pela transferência compulsóriaou não. Se aprovado cabe a direção da escola providenciar vaga em outroestabelecimento de ensino.

Esta não foi a primeira vez, já atendi diversos casos comoeste. Como professor que sou, penso que o magistério deve ser capaz o bastantepara resolver pedagogicamente situações de comportamento. Mas isso não é o quetem acontecido. Com elevados índices de violência, as escolas têm procurado resolverproblemas de comportamento com medidas coercitivas. Medidas que nem sempre temamparo legal, às incorrem em erro, induzem a evasão escolar para se veremlivres daquele aluno. Com isso cada vez mais a autoridade do professor (na salade aula) e da direção (na escola) se vê contestada, resultado de posturasnão-pedagógicas, mas autoritárias. Tenho a impressão de que esperam alunosiguais, todos com aureolas sobre a cabeça. Alunos com baixo desempenho escolare mau comportamento são segregados sempre na classe C. A sala dos piorzinho,como dizem alguns professores. Onde têm de passar conteúdo inferior, pois elesnão têm a mesma capacidade dos alunos das classes A e B. A segregação, opreconceito e pouco a pouco a exclusão do aluno. E a culpa? É da família.Professores nunca erram, se enganam...